Licitaçao
Licitação é um dever constitucional atribuído ao estado. Como os agentes públicos da administração não administram direitos próprios, mas sim da coletividade.
As compras e contratações de serviços feitos pelo estado dependem de um procedimento de seleção da melhor proposta e a esse procedimento da melhor proposta da se o nome de licitação, a licitação, portanto é uma disputa entre os interessados em fornecer bens e prestar serviços ao estado.
Dois objetivos básicos da Licitação
- Busca da melhor proposta, competitividade (Prin da Competividade)
- Fornecer iguais condições a todos que queiram contratar com o estado (Princ Isonomia)
Modalidades da Licitação; São os procedimentos para a realização da Licitação, os ritos previstos em lei para o desenvolvimento desse processo de um fornecedor para o estado.
-Concorrência; é a modalidade obrigatória para a contratação de objetos de grande vulto econômico, expressão usada para se referir a objetos de grande valor. Tudo que em termos de obras e engenharia superar 1milhão e 500 mil reais, tem que ser contratado por concorrência.
É uma modalidade aberta a todos os interessados que cumprirem as condições fixadas nos edital
Exige concorrência para
- Licitação Internacional
-Concessão de serviço publica
Tomada de Preço; Modalidade para a contratação de vulto intermediário. Nesta modalidade os interessados tem que estar previamente cadastrados
-Convite; Objeto com Pequeno vulto econômico. Obras de serviço de engenharia de 15 a 150 mil reais é contratação por convite. O convite é utilizado para interessados convidados em numero mínimo de 3.
O instrumento convocatório do convite não recebe o nome de edital, mas sim de carta convite
-Estas três primeiras modalidades Licitatórias se diferenciam quanto ao cabimento pelo valor do objeto
- Nas obras de serviço de engenharia de 0 a 15 mil reais, não há licitação é caso pro licitação direta por dispensa. É financeiramente inconveniente fazer