Licitacao
A esse respeito, a legislação estabelece quais situações a licitação é dispensável: * O valor da contratação não compensa os custos com o procedimento licitatório: quando o valor total dos bens e serviços adquiridos não alcança 10% do limite previsto para a modalidade convite (R$ 8.000,00 para aquisição de bens e serviços e R$ 15.000,00 para contratação de obras e serviços de engenharia). * Emergência ou calamidade pública: para obras ou parcelas de obras que possam ser concluídas em até 180 dias consecutivos e ininterruptos a contar da calamidade (não é admitida prorrogação deste prazo). * Proposta com preço superior ao praticado no mercado, apurado em licitação anterior. * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em casos de rescisão contratual, ou seja, quando a administração pública rescinde o contrato com o atual executor da obra ou serviço e deseja selecionar outro executor para o remanescente da obra ou serviço. * Aquisição de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, em quantidades a serem consumidas em curto período de tempo (um dia, por exemplo) e para aproveitar condições favoráveis de mercado (preços baixos, por exemplo). * Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. * Aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos, durante o período de garantia. * Contratação de associação de portadores de deficiência física. * Contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica. * Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais,