Licita Es
Procedimentos
Conceito de licitação? Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
Licitação não será sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas até serem abertas. São públicos e acessíveis aos cidadãos os atos do respectivo processo.
Finalidade
• Princípio da Isonomia;
• A escolha da proposta mais vantajosa para
Administração;
• O desenvolvimento sustentável nacional.
A Lei no 8.666/1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XX I, da Constituição
Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a compras, obras, serviços, inclusive de publicidade, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Em obediência aos princípios da transparência e da publicidade, permite-se a interessados o conhecimento das condições licitatórias, em qualquer momento do processo licitatório, por ser público, de modo a evitar a pratica de irregularidades nos respectivos procedimentos e de contratações sigilosas, danosas ao Erário.
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na
Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de não exigência de licitação.
Exemplo: Compra direta
Nas licitações públicas é impedido aos agentes públicos:
Admitir nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo e estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstancia impertinente ou irrelevante para o especifico objeto do contrato; Nas contratações públicas da União, dos
Estados e dos Municípios, conforme determina a Lei no 123/2006, poderá ser concedido tratamento diferenciado