Licita es Foruns
A Lei de Licitações define as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. No §8º do artigo da Lei em referência, consta a vedação da criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades. Baseado no exposto, pergunta-se: O Pregão pode ser considerada uma modalidade de Licitação?
Justifique sua resposta fundamentada na Lei.
Com base na Lei, e referentes ás modalidades de Licitação existente, sim o Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público. Sendo que o pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002.
Além da modalidade Pregão, a licitação também compoe se por mais 5 modalidades que são: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concursos e Leilão.
A Concorrência é a modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.
A Tomada de Preço é a m Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar,