INTRODU O A SEGURAN A DO TRABALHO
CURSO ELETRÔTÉCNICA (NOTURNO)
Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade de trabalho. .
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização
Acidente do Trabalho: Conceito Legal
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalhador a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho
§ Não será considerada agravamento ou complicação de acidente do trabalho lesão que, resultante de outro acidente, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
Acidente do Trabalho: Conceito Prevencionista
Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa e ao meio ambiente.
O conceito legal tem uma aplicação mais “corretiva”, voltada basicamente para as lesões ocorridas no trabalhador, enquanto o conceito prevencionista é mais amplo, voltado para a “prevenção” e considera outros danos, além dos físicos.
Do ponto de vista prevencionista, quando uma ferramenta cai do alto de um andaime, por exemplo, esse fato caracteriza um acidente, mesmo que ninguém seja atingido. E o que é mais importante: na visão prevencionista, fatos como esse devem e podem ser evitados.
Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado e são