Licc
- Ela é uma lei sobre lei é uma norma sobre norma que tenta ajustar todo o sistema.
- Usa a LICC todo o sistema normativo privado e em algumas situações no dto publico
- Ela não tem uma sistemática própria. * Art. 1 ao 6, LICC -> trata sobre regras interna * Art. 7 e seguintes, LICC -> trata sobre direito internacional privado. A LICC é dividida nos seguintes temas:
1) Fontes do Direito
As fontes do direito são as formas pelas quais o direito se manifesta.
O Art. 4, LICC nos apresenta as Fontes Formais, lembrando que o artigo 4 nos traz um rol exemplificativo, pois existem outras formas de manifestação que não estão nesse art 4, teria que combinar o art. 4 como por exemplo com a CF. Fontes formais do Art 4 da LICC são: 1) Leis; 2) Costumes; 3) Princípios Gerais do Direito.
OBS.: A Analogia não é uma fonte, mas sim um mecanismo de ligação. A analogia aparece no art 4, ela serve para reforçar a idéia da lei, que ela é a fonte normativa mais importante.
Alem dessas 3 fontes merece atenção uma outra fonte do nosso ordenamento jurídico que são as sumulas vinculantes.
OBS.: Após a emenda constitucional n. 45 as súmulas vinculantes foram incluídas no rol das fontes formais do direito. (estão prevista na própria Constituição no art. 103-A,CF) 1) LEIS Lei no sentido formal são todas as normas jurídicas que resultam do processo legislativo.
As espécies de lei estão contempladas no Art 59, C F.
A lei enquanto fonte vai ter um momento que ela vai existir e o momento em que ela vai produzir efeitos.
A existência da lei se dá com a promulgação.
Os efeito normativos começam com a publicação ( passa a ter vigência do ordenamento jurídico). A vigência é o período, ou seja, o lapso temporal que uma lei produz efeitos.
Com REGRA todas as leis