Libras leis
Curso: Licenciatura em Filosofia
Disciplina: Libras
Docente: Francilene Machado de Almeida
Discente: Elizaura Maria Alves da Silva
Lei n. 10.436, de 24 de Abril de 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-Libras e dá outras providências.
A lei em questão é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. Deve ser garantido, por parte do poder público e empresas concessionárias de serviços públicos, apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais-Libras. As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva. Garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e Magistério, em seus níveis médio e superior. Como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.
Decreto n. 5.626, de 22 de Dezembro de 2005.
Inclusão da Libras como disciplina curricular.
Formação do professor de Libras e do instrutor de Libras.
Uso e Difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à Educação.
Formação do tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa.
Garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras.
Todos Esses pontos destacados acima são pontos positivos da lei e do decreto que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, porém, nem todos são colocados em prática como deveria ser, a falta de interesse e de profissionais com qualificação nesse assunto são os principais pontos negativos que dificultam a colocar a lei em prática como realmente deveria ser. A falta de conhecimento ou até mesmo a falta de interesse pelo conhecimento de Libras e das pessoas surdas, são a maior dificuldade para que tenhamos todos os pontos positivos da lei em prática.