atps politica
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
GREICYENE TEÓFILO LEORNE PIRES RA:7938702381
MARIA GLEICIANE TEIXEIRA MAGALHÃES RA: 407454
ROSIANE PRACIANO DE FARIAS RA:418450
CONHECENDO OS DIREITOS ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROFESSORA: LAURA SANTOS
Itapipoca, 15 de Abril de 2015
Conceito de tributo e da natureza jurídica das contribuições.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Previsto no art. 3º do CNT.
As cinco características do tributo:
1. Deve ser paga em dinheiro: Não se admite pagamento in natura ou in labore. A única exceção desta característica é a possibilidade da lei permitir a doação em pagamento de bens imóveis.
2. Sua obrigatoriedade decorre da lei, sendo a manifestação de vontade.
3. O tributo não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo contribuinte.
4. Trata-se de uma prestação que deve ser instituída em lei formal e material. Em regra trata-se de uma lei ordinária.
5. Essa prestação é cobrada mediante uma atividade administrativa vinculada. A atividade vinculada é aquela na qual não há margem de escolha para o agente público quando da sua prática.
Todo tributo tem sua cobrança realizada de forma vinculada, ocorrendo a fato gerador a Administração é obrigada cobrar o tributo.
Todas essas cinco características estão presentes em quaisquer das espécies tributárias, se faltar uma, não se trata de tributo, mas de outro tipo de exação.
Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição Segundo o texto constitucional, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações e de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos