atps de políticas educacionais
GISELE DIAS DOS SANTOS :
LIDIANI GASPAR:
MILENA SOUZA M. ALVARENGA:
SIMONE S. LUNA:
VALDEREZ G. DO NASCIMENTO BRANCO:
TUTORA A DISTÂNCIA: ELIZÂNGELA SIQUEIRA
BAURU/SP - 2015
Introdução
O Brasil, durante muito tempo, as instituições para bebês e crianças em idade pré escolar eram consideradas apenas parte de uma ação assistencial. Felizmente essa mentalidade mudou e a legislação também. Há razoes para conhecer e analisar as relações entre o sistema educativo e as escolas. As políticas educacionais e as diretrizes organizacionais e curriculares são cheias de intenções, ideias, valores, atitudes e práticas. Essas leis devem estar a serviço do bem comum, da democracia, da justiça, dos interesses dos diversos grupos e culturas. Então os educadores tem que ser sujeitos capazes de participar no processo de construçao de um projeto educacional que assegure educação de qualidade.
Desenvolvimento
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Etapa1:
Funcionamento
especialmente
dos
da
capítulos
organização referentes da a educação
educação
básica,
infantil
fundamental. Capítulo II: seções I, II, III, lei:9394.
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Etapa 2: Entrevista com o profissional da área de Gestão Educacional.
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Etapa 3: O que é o Plano Nacional de Educação?
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Etapa 4: Relatório Final.
e
Etapa 1
O capítulo II, denominado Da Educação Básica, temos uma estrutura que se subdivide em: seção I, Disposições Gerais do artigo 22 à 28; seção II, Da
Educação Infantil do artigo 29 à 31 ; seção III, Do Ensino Fundamental do artigo
32 à 34.
Esse capítulo II da lei, possui características interessantes, do ponto de vista político, como a noção de que a educação básica consiste em algo mais, que mera preparação para o ensino superior. Ela é fundamental para a formação do cidadão. E também o fato de que a educação básica, é vista como direito
subjetivo, para além da escolaridade obrigatória prevista em lei, e vai até ensino fundamental. Nas últimas 3 décadas do século XX e na primeira década do