LEGISLA O E LEI DE LIBRAS
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Rômulo, o fundador de Roma, por volta de 753 a.C. decretou que todos os surdos recém-nascidos e crianças até os três anos deveriam ser mortos ou levados de Roma, pois eram considerados um peso e um problema para o Estado (RADUTZKI,1992).
Uma conferência, em 1994,em Salamanca na Espanha, um país notável pelo sistema educacional inclusivo. Políticas educacionais deveriam levar em total consideração as diferenças e situações individuais. Devido às necessidades particulares de comunicação dos surdos e das pessoas surdas/ cegas, a educação deles pode ser mais adequadamente provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares.
A preocupação com a inclusão não é algo novo no Brasil, tendo o seu início por volta dos anos 60 e 70, porém Castro (1997) afirma que apenas na década de 1980 é que a preocupação com a inclusão foi intensificada, por meio da criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE). Trata-se de um órgão Federal com o objetivo de coordenar as ações das secretarias e instituições referentes à pessoa portadora de deficiência, que busca harmonizar programas, potencializar recursos e aumentar resultados. Estas ações são desempenhadas em todos os estados do Brasil, pois cada estado possui um representante da CORDE.
As primeiras leis referentes a LIBRAS foram a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Em 2 de Dezembro de 2005, foi criado o Decreto nº 5.626 para dar validade as leis já existentes e acrescentar outros pontos importantes que são extremamente favoráveis ao desenvolvimento da LIBRAS no campo social e acadêmico. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas