Leis LIBRAS

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As leis brasileiras reconhecem a língua brasileira de sinais como uma língua oficial assim como o português falado, com sua própria estrutura e peculiaridades. Essa lei também decreta obrigatório o ensino de LIBRAS em cursos de licenciatura, pedagogia e fonoaudiologia, profissões que estão em contato direto com os alunos surdos e precisam desse conhecimento para promover uma melhor aprendizagem do aluno.
Ainda assim, todas as salas devem ser acompanhadas de uma intérprete em LIBRAS, que será capaz de auxiliar mais de perto os alunos à acompanhar as aulas e a estender o conhecimento de sua primeira língua, De certo modo, o intérprete facilita também o professor, que na maioria das vezes, apesar da lei de obrigatoriedade de conhecimento de LIBRAS, tem um conhecimento muito limitado ou nenhum conhecimento.
A LIBRAS deve ser a língua de alfabetização de toda pessoa surda. O fato de ela aprender a se comunicar primeiro com a linguagem que lhe é natural e na qual ela tem mais facilidade de aprendizado, garante a ela um desenvolvimento e compreensão maior das competências primárias e fundamentais do desenvolvimento cognitivo, facilitando então a compreensão posterior dos conteúdos programáticos escolares, e o aprendizado do português escrito como segunda língua.
A inserção de crianças surdas em uma escola polo - escola de inclusão de alunos surdos - é importante para o desenvolvimento social da criança e para sua percepção de igualdade perante as outras crianças. Porém, o aprendizado de LIBRAS deve-se começar muito antes do início da alfabetização formal (assim como as crianças ouvintes). Quanto mais cedo a criança aprende a se comunicar com a linguagem de sinais padronizada mais ela será capaz de interagir com o meio e as pessoas e mais independência ela terá.
A importância da escola polo, além de ser um direito de pessoas surdas é o fato de habituar e tornar natural às crianças ouvintes as diferenças de comunicação e a outra língua. Em um efeito

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