Lei de libras

576 palavras 3 páginas
Da formação do tradutor e intérprete de libras-Língua Portuguesa

Cap. V;
1. O Intérprete da língua de sinais é o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada do país e que é qualificado para desempenhar a função de intérprete, possuindo capacidade de traduzir/verter em tempo real (interpretação simultânea) ou com pequeno lapso de tempo (interpretação consecutiva) uma língua sinalizada para uma língua oral (falada) ou vice-versa. No Brasil, o intérprete deve dominar a língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Ele também pode dominar outras línguas, como o inglês, o espanhol, a língua de sinais americana e fazer a interpretação para a língua brasileira de sinais ou vice-versa (por exemplo, conferências internacionais). Além do domínio das línguas envolvidas no processo de tradução e interpretação, o profissional precisa ter qualificação específica para atuar como tal. Isso significa ter domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação. 0 profissional intérprete também deve ter formação específica na área de sua atuação (por exemplo, a área da educação).

1.1 - O Art.17,18 declara que a formação do tradutor e intérprete de libras deve efetivar-se por meio de curso superior de tradução e interpretação com habilitação em libras, e nos próximos dez anos da publicação deste decreto a formação do tradutor e intérprete de libras, em nível médio deve ser realizada por meio de: * Cursos de educação profissional * Cursos de extensão universitária * Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação
1.2 - No Art.19 declara que caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil: * Profissional ouvinte, de nível superior, com competência e

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