lei de libras

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LEI DE LIBRAS

A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão
Cada país possui sua própria língua de sinais, ela não é universal. Aqui no Brasil não é diferente, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) tem sua origem na Língua de Sinais Francesa, sendo reconhecida como uma língua com estrutura própria por meio da Lei 10.436/2002.

De acordo com a LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL, DE 2002, a Língua Brasileira de Sinais – Libras foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e dispõe dos seguintes tópicos:

Art. 1º- É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3º- As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4°- O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único.

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