Resenha de direito administrativos
Curso de Direito
Disciplina: Direito Administrativo I
Período: 1º Semestre 2014
Aluno: Zuelton de Souza Cortes
UNIDADE I. Histórico, conceito e princípios do Direito Administrativo. Relação jurídico-administrativa: Princípios.
1. O QUE É DIREITO? (Primeiro passo para entendermos o que é Direito Administrativo). Desta feita, sinteticamente, “Direito” é o conjunto de princípios e regras jurídicas que regem, coativamente, as relações sociais.
2. O DIREITO DEVE SER VISTO COMO UM TODO!!
Epistemologia Jurídica Direito como ciência
Axiologia Jurídica Direito como valor
Dogmática Jurídica Direito como norma
Sociologia Jurídica Direito como fato social
Faculdade Jurídica Direito como poder
OBS.: A visão do fenômeno jurídico para além da dogmática jurídica facilita a futura análise do princípio da juridicidade.
3. UNICIDADE DO DIREITO X O DIREITO E SEUS RAMOS
A classificação dos ramos do Direito é um item que ainda gera controvérsias entre vários autores. Para Gasparini (2006, p. 01) o direito “constitui uma unidade indivisível, maciça monolítica”.
Mesmo a par disto, podemos considerar dois principais critérios acolhidos pela doutrina para distinguir as frações do Direito: o critério do interesse público (prevalecente) e o critério do sujeito da relação jurídica com prerrogativas de autoridade.
De uma forma ou de outra, podemos considerá-lo (o Direito Administrativo) como um ramo do Direito Público, tanto que Gasparini (2006, p. 02) afirma que “o Direito Administrativo, quanto a ser ou não parte do Direito Público, não oferece nenhuma preocupação ou dúvida.”
Hely Lopes Meirelles (2006, p. 38) faz à distinção consoante a destinação do direito. Outros critérios existem, tanto que o mestre Nelci Silvério de Oliveira (OLIVEIRA, Nelci Silvério de Oliveira, Introdução ao Estudo do Direito. Goiânia: AB Editora, 1999, p.291) admite a existência de mais de cem