Liberdade provisória
Autos do Inquérito Policial nº ...
Nero Cláudio da Silva, nacionalidade ..., casado, supervisor de caixa, portador do RG sob o nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua Circo Máximo, 3164, Romalândia-MG, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído, que esta subscreve (procuração anexa), com fulcro no artigo 310, inciso III e artigo 321, ambos do Código de Processo Penal, combinados com o artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, apresentar REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime tipificado no artigo 250, caput, do Código Penal por ter, em 18 de novembro de 2012, às 19:h00min, após ingerir bebida alcoólica, ateado fogo em móveis e utensílios que havia retirado do interior de sua residência, resultando na propagação das chamas para algumas residências vizinhas, em função do fogo ter tomado proporções não previstas. No entanto, as chamas foram imediatamente contidas por populares do local. Ao ser encaminhado à Delegacia de Polícia o acusado confessou perante a autoridade policial a autoria do fato, alegando que praticou a conduta por estar desiludido com a atuação do seu time que havia acabado de ser rebaixado para a segunda divisão. Não houve qualquer resistência ou tentativa de fuga durante a prisão. Após a regular lavratura da prisão em flagrante, a autoridade policial encaminhou os autos de prisão à autoridade judicial competente para deliberação a respeito da conversão do flagrante em prisão preventiva.
II – DO DIREITO
Em atenção ao disposto no artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal, o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante deverá conceder liberdade provisória ao acusado, caso não se trate de prisão