Liberdade Provisória
Urgente réu Preso.
Processo número:
( ), brasileiro, amasiado, trabalhador rural autônomo, residente e domiciliado no (endereço completo), por intermédio de seu advogado, que recebe intimações e notificações na rua Castelo branco, bairro, cidade, CEP ( ), procuração que pretende juntar em momento posterior, em virtude da urgência da medida, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de requerer LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fundamentos no art. 5°, LXVI da CF/88 e Art. 310 c/c 350, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I- DOS FATOS
O paciente encontra-se preso desde o dia 22/02/2012 no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itapemirim, em razão de prisão em flagrante, por ter supostamente infringido o disposto no artigo 311, caput, do CPB.
A prisão em flagrante ocorreu no município desta comarca, no período de carnaval, ocasião em que foi conduzido ao DPJ de Piúma, tendo sido lavrado o auto de prisão em flagrante, e nota de culpa (doc. II), vinculando os fatos à Justiça de Plantão (2° vara Civil).
Ocorre que, o douto Magistrado Plantonista manteve o auto de prisão em flagrante, por entender presentes os requisitos legais, e determinou a remessa ao Juízo de Competência Originária, a fim de deferir ou não liberdade provisória, consoante documento IV em anexo.
Entretanto, a manutenção da prisão contra o paciente configura medida de extrema violência, uma vez que, apesar de ter sido preso em flagrante, não existem motivos que justifiquem a manutenção da prisão, ainda mais considerando que a própria lei concede o direito de responder o processo em liberdade.
Vale ressaltar que, a suposta conduta perpetrada pelo paciente não envolveu violência ou grave ameaça a pessoa, estando apenas incurso nas sanções do art. 311, caput, do CP, não havendo, por conseguinte,