Liberdade Provisória
Inquérito Policial nº (...).
Romarinho, nacionalidade (...), profissão (...), estado civil (...), portador da cédula de identidade RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliada à Rua (...), nº (...), bairro (...), cidade (...), Estado (...), CEP (...), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer “LIBERDADE PROVISÓRIA”, com fundamento no artigo 5º, inc. LXVI, da Constituição federal, c.c. art. 310, III, do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS.
O Requerente encontra-se preso, por infringir o disposto no artigo 157 do Código Penal, “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem”. O fato ocorreu na data (...), na Rua Capitão José Leite, onde foi preso portando um Shampoo e um Condicionador supostamente roubado de uma perfumaria situada no centro de Suzano. O delito teria sido praticado em conjunto de seu primo, de 21 anos, chamado Jean de Jesus.
II - DO DIREITO.
Conforme narrado acima, aplicam-se ao presente caso os ditames do artigo 310, III, do Código de Processo Penal, pois a liberdade é regra, e a prisão é exceção.
O requerente não oferece, perigo a sociedade, uma vez que tem residência fixa, e presta serviços de maneira autônoma, a duas empresas, de onde tira o seu sustento, e de sua família.
Portanto podendo ser aplicado ao caso o Princípio da Insignificância, pois os produtos supostamente subtraídos não ultrapassam o valor de R$ 10,00 (dez reais), podendo ser afastados os requisitos do artigo 312 do Código Penal.
No que Dispõe o artigo 321, do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, e em conformidade com o artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal, que