Liberdade provisória
.......................................... já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que trata por este r. Juízo sob n° .... vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seu advogado que esta subscreve, reiterar seu pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA,
pelos motivos que a seguir passa a expor:
01. O peticionário já havia postulado anteriormente pelo relaxamento de sua prisão, sob os consistentes argumentos de que é portador de bons antecedentes criminais, primário, chefe de família, possuindo dois filhos, residência fixa e meios de sustento próprio, através de uma metalúrgica que lhe proporciona um padrão de vida condigno, não necessitando, por estes motivos, de quaisquer meios ilícitos para auferir rendas.
02. O petitório daquela oportunidade foi negado pelo MM. Juiz, acatando o parecer do ilustre representante do Ministério Público o qual fundava-se na Lei 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos, por se tratar a imputação que ora lhe é feita de tráfego de substância entorpecente.
03. Ocorre que na ocasião pouco ou nada se sabia a respeito do réu, uma vez que ainda não havia sido interrogado em juízo. Suprido o interrogatório, V. Exa. passou a conhecer a pessoa de Réu; como se viu, trata-se de pessoa tranqüila, de boa apresentação e que tudo respondeu durante a perquirição, procurando elucidar os fatos e narra-lhes tal como ocorreram, demonstrando que a substância apreendida destinava-se ao consumo próprio, o que, tristemente, só causaria prejuízo a ele próprio.
04. Além do mais, data venia do Ministério Público, a dita Lei dos Crimes Hediondos não se presa à este caso. Matéria amplamente discutida quer pela doutrina, quer na esfera jurisprudencial, dada sua falta de conteúdo e incorrendo na inconstitucionalidade, ou nas palavras de Damásio E. de Jesus (Livro de Estudos Jurídicos 1, IEJ, 1991, p. 28), verbais:
"A Lei 8.072, inovando em matéria