LIBERDADE PROVISÓRIA
Indiciado: LEÔNIDAS BARROS MOREIRA LIMA
Brasileiro, casado, SUBOFICIAL DA MARINHA DO BRASIL, portador da Cédula de identidade nº 537.072-8, expedida pelo Comando da Marinha do Brasil, inscrito no CPF sob o nº 023.904.557-27, residente e domiciliado na rua Padre Manoel da Nóbrega nº 1029 ap 304 - Bairro Piedade - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.381-009. Vem à presença de V.Exa., por seus advogados infra-assinados, conforme mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua das Marrecas, nº 36, sala 402, Centro, Rio de janeiro/RJ, CEP: 20.031-120, mui respeitosamente, REQUERER :
LIBERDADE PROVISÓRIA
nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
BREVE RELATO DOS FATOS
1. O indiciado, MILITAR DA MARINHA DO BRASIL, no dia 07 de abril de 2014, foi trabalhar, como de rotina, na Diretoria de Armas da Marinha, ao chegar no ambiente de trabalho, foi comunicado verbalmente, que estava sendo preso pelo crime de deserção, capitulado no art 187 CPM. Portanto, o indiciado não foi capturado, se apresentou VOLUNTARIAMENTE no quartel;
2. No ato da lavratura de sua prisão, não foram respeitadas as formalidades legais, dentre elas, a apresentação do respectivo termo expedido pela autoridade competente, ao ora indiciado, conforme preconiza a legislação castrense;
3. O indiciado em momento algum se opôs, ou praticou qualquer conduta que se fizesse capaz, de autorizar aos agentes no momento da lavratura do auto de prisão, a se valer do uso de algemas. O indiciado encontrava-se dentro do quartel, onde está lotado, sem oferecer qualquer ameaça de fuga, e mesmo assim na presença dos seus pares, subordinados e superiores hierárquicos, foi constrangido e humilhado, sendo-lhe colocado, o