Liberdade Provisória SEM Fiança

1174 palavras 5 páginas
Júlio César, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente na Rua 5, nº 10, Cidade Jardim, nesta Capital, foi preso e autuado em flagrante delito por violação penal ao artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro, em razão de ter subtraído para si um pequeno rádio portátil. Lavrado o flagrante, foi expedida em desfavor de Júlio César a nota de culpa. O objeto do furto foi devolvido à vítima, conforme termo de entrega constante no inquérito policial. Júlio César é primário e possui residência fixa no distrito da culpa.
Obs.: O crime praticado por Júlio César é afiançável pela polícia, conforme reza o art. 322 do Código de Processo Penal. Ocorre que Júlio César não teve condições para pagar a fiança de 1 (um) salário mínimo arbitrada pelo Dr. Delegado de Polícia, razão pela qual continua preso.
Elaborar a petição de liberdade provisória sem fiança a favor do mesmo. Fundamento legal: Art. 155, caput, CP; Art. 322 CPP; Art. 350 CPP e Art. 5º, LXVI, CF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO

Júlio César, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente na Rua Cinco nº 10 do Setor Cidade Jardim, nesta Capital, CEP 74000-000, vem através de seu advogado abaixo assinado, regularmente inscrito na OAB Seção Goiás sob o nº 11.111, com domicílio profissional no Núcleo de Prática Jurídica da Uni-Anhanguera, localizado na Avenida João Cândido de Oliveira nº do Setor Cidade Jardim, nesta Capital, CEP: 74000-000, local onde receberá as intimações forenses de praxe, à digna e honrosa presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos da Legislação Processual Penal e Constitucional vigentes, LIDERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Requerido foi preso e autuado em flagrante delito por violação penal ao artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro, em razão de ter subtraído para si um pequeno rádio

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