Liberdade Provisória SEM Fiança
Obs.: O crime praticado por Júlio César é afiançável pela polícia, conforme reza o art. 322 do Código de Processo Penal. Ocorre que Júlio César não teve condições para pagar a fiança de 1 (um) salário mínimo arbitrada pelo Dr. Delegado de Polícia, razão pela qual continua preso.
Elaborar a petição de liberdade provisória sem fiança a favor do mesmo. Fundamento legal: Art. 155, caput, CP; Art. 322 CPP; Art. 350 CPP e Art. 5º, LXVI, CF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO
Júlio César, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente na Rua Cinco nº 10 do Setor Cidade Jardim, nesta Capital, CEP 74000-000, vem através de seu advogado abaixo assinado, regularmente inscrito na OAB Seção Goiás sob o nº 11.111, com domicílio profissional no Núcleo de Prática Jurídica da Uni-Anhanguera, localizado na Avenida João Cândido de Oliveira nº do Setor Cidade Jardim, nesta Capital, CEP: 74000-000, local onde receberá as intimações forenses de praxe, à digna e honrosa presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos da Legislação Processual Penal e Constitucional vigentes, LIDERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerido foi preso e autuado em flagrante delito por violação penal ao artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro, em razão de ter subtraído para si um pequeno rádio