LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
Paulo André da Silva, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG número xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxx, número xx, , bairro xxxxxxx, xxxxxxx/ XX, por seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI, da CF, c.c. o art. 310, parágrafo único, do CPP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
Dos Fatos
O Requerente foi preso em flagrante, em dia xx, mês xx e ano xxxx, pela prática do crime previsto no artigo nº do CP, e encontra-se encarcerado desde então no Presidio municipal.
Do Direito
A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis juris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso.
O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova o DVC de fls. nºxxxx , logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.
Da mesma forma, não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.
Por fim, o Requerente tem residência fixa na Rua xxxx, nºxx, bairroxxxxxxx, cidadexxxxxxx, EstadoXX,CEPxxxxxx, e trabalha na função de Vendedor , segundo fazem prova as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da CTPS, portanto, não há risco à aplicação da lei penal.
Assim, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, motivo pelo qual a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o parágrafo único, do art. 321, do CPP.
Nesse sentido, tem julgado os tribunais:
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.
Situação econômica desfavorável do réu. Possibilidade. É dispensável a imposição de fiança para a