LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
MARIA DE LOURDES SILVA LAURENTINO, brasileira, convivente, do lar, portadora da cédula de identidade nº 028210712004-4/SSP-MA, CPF nº 047.577.943-63, residente na Rua Professor João Paulo s/nº, Bairro Nova Pedreira em Esperantina – Piauí, reclusa na Delegacia de Polícia de Esperantina - Piauí, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Quadra-01, Casa-03, Conjunto Palestina em Esperantina - Piauí , onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A acusada foi presa por força de flagrante, em data 14 de março de 2013, e encontra-se recolhida no presídio local, por infração ao disposto no artigo 157, § 2º do Código Penal, conforme flagrante.
A acusação que pesa sobre a acusada é grave, pois crimes desta natureza sempre merecem a adoção de posição preventiva; entretanto, é de se convir, segundo o depoimento da vítima, que a autoria do crime quanto à pessoa da ré não está comprovada.
A prisão da ré foi fundamentada nas palavras da vítima que disse que aquela “parecia” com a moça que ajudou a roubá-lo.
A ré nega a autoria, e os indícios de sua participação são frágeis, ou até inexistentes, para suportar a custódia preventiva.
A ré tem duas filhas, ainda crianças, Francisca Aparecida Laurentina Alves, com 12 (doze) anos de idade, nascida em 08.08.2000, e, Armando José Laurentino Alves, com 10(dez) anos de idade nascido em 13.05.2002 que estão à sua espera em sua casa (certidões de nascimentos em anexo) DO DIREITO
Nos termos do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, é de lhe ser estendido o beneficio de poder, em liberdade, cuidando daqueles que