LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
Autos nº 00000000000000
"Como concebem as pessoas, incluindo também os juristas, quanto à condenação, algo de análogo àquilo que ocorre quando um homem morre: a decisão condenatória, com o aparato que todos conhecem mais ou menos, é uma espécie de funeral; terminada a cerimônia, (...) não se pensa mais no falecido. Sob certo aspecto, pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério; mas esquece-se que o condenado é um sepultado vivo" (CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal).
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 00000000000000 SSPDC/CE, residente e domiciliado no Sítio Boa Vista, s/n, zona rural, Ubajara, Ceará, CEP. 62.350-000, por seu advogado que a esta subscreve, devidamente constituído através do instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional descrito no rodapé desta, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal c/c art. 310, II do Código de Processo Penal pátrio, requerer a
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, sob as alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, desejando obter os benefícios da “Justiça Gratuita”. DECLARA com base na Lei nº 7.115 de 29/08/1983, e para finalidade do disposto no Art. 4º da Lei nº 1.060 de 05/02/1950, e Constituição Federal Art. 5º, LXXIV. Que não possui recursos suficientes para custear qualquer demanda, sejam, as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II - DOS FATOS
Segundo consta dos autos no dia 17/05/2013 o réu foi preso em flagrante por supostamente ter cometido infração descrita 306 do Código de Transito Brasileiro – CTB. Na data de hoje a D. Magistrada Homologou o flagrante.
Ocorre, que depreende-se da certidão de antecedentes que o réu é primário, nunca