Liberdade Provisória sem Fiança
Inquérito Policial n°.: ...
JOSÉ _____________, brasileiro, solteiro, soldador industrial, inscrito no CPF sob o n° ______________, CTPS n° _____, série _______, residente a Rua __________________________ atualmente custodiado no Centro de Detenção Provisória local, por seu advogado infra afirmado (procuração anexa – doc. n°01), nos termos do artigo 5º, Inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, pelas razões de fato e direito que subseguem:
I) DOS FATOS:
No dia 02 de maio de 2014, por volta das 23:00 h, teria o Indiciado, na rua _______________________, nesta cidade, disparado dois tiros de um revólver 38 contra a vitima ________________.
Consta também nos autos inquisitoriais que a Vítima não resistiu aos ferimentos, falecendo no local dos fatos, sendo o Indiciado detido em sua residência e autuado pelo crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal Pátrio.
II) DO MÉRITO
Expressa o artigo 312 do Código de Processo Penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (grifo nosso) Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
De acordo com o dispositivo legal supracitado, para que seja decretada ou ser mantida, deve-se estar presente no caso concreto, o fumus delicti, ou seja, que a liberdade do deliquente atente contra a ordem pública, a ordem econômica e a instrução criminal e também, deve estar presente o periculum in libertatis, ou seja, assegurar a