Liberdade Provisória Fichamento
Ficha n° 01
Bibliografia: LIMA, Renato Brasileira de. Curso de Direito Processual Penal. Volume Único. Editora Impetus.
1. Conceito:
Segundo o autor Renato Brasileiro de Lima, um juiz criminal não pode negar a Liberdade Provisória de um acusado sem que haja um dos requisitos e pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, pois a Liberdade Provisória, necessária para a Prisão Cautelar, é um direito subjetivo da pessoa que está sendo acusado.
Denomina-se “Liberdade Provisória”, então, porque, está ligada às condições que prendem o acusado ao processo, para que tenha o devido andamento, ao invés de estar ligada com o fim do processo. Sendo que o juiz pode converter a Liberdade Provisória por Prisão Preventiva se descumpridas as obrigações do art. 282, §4°.
Conta que mesmo antes da Lei n° 12. 403/2011, a Liberdade Provisória só é possível no caso de prisão em flagrante, desde que tenha sido uma prisão legal e o juiz não tenha decidido converter em Prisão Preventiva.
A Liberdade Provisória pode ser aplicada condicionando-a ao cumprimento de medida cautelar contida no art. 319, substituindo as prisões provisórias por uma medida menos grave do referido artigo, ou por meio de fiança, em caso de crime afiançável.
Tipo de Fichamento:
Tema: Liberdade Provisória
Ficha n° 02
Bibliografia: LIMA, Renato Brasileira de. Curso de Direito Processual Penal. Volume Único. Editora Impetus.
2. Distinção entre relaxamento da prisão, Liberdade Provisória e Revogação da Prisão Cautelar:
Esse subtítulo é destinado a diferenciar relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar.
Relaxamento da prisão ocorre quando se verifica a ilegalidade da prisão que foi imposta a uma pessoa. Quando se tem o relaxamento da prisão, a pessoa tem liberdade plena e não fica subordinada a deveres e obrigações, como no caso da Liberdade Provisória, por exemplo, e diferente da Liberdade Provisória, que pode