Lei de prisões temporárias
Referência Bibliográfica Completa:
CABETTE. Eduardo Luiz Santos; OLIVEIRA. Monique Gonçalves Cossermelli. Crimes de Organização Criminosa, de constituição de milícia privada e de associação criminosa e prisão temporária: Uma lacuna legal. Conteúdo Jurídico. 2013; p. 1-5
Texto da Ficha:
- A criação de duas legislações promoveu alterações na seara penal no que se refere à Prisão temporária regida pela lei 7.960/80
- A primeira foi a lei 12720/12, que criou casos de aumento de pena nos crimes de homicídios e lesões corporais quando estes forem praticados por milícia privada ou grupos de extermínio, a qual esclareceu sobre o crime de Constituição de milícia privada que foi inserido no artigo 288-A do código Penal.
- A segunda foi a nova Lei 12.850/13, de Combate ao Crime Organizado, que criou o crime de Organização Criminosa, a mesma revogou a lei 9034/95. Também alterou o artigo 288, CP, mudando o “nomen juris” do antigo crime de “Quadrilha ou Bando” para “Associação Criminosa” e passando a exigir apenas 3 ou mais pessoas como componentes do concurso necessário e não mais o mínimo de 4 integrantes.
- O impasse é que a lei 7.960/80 rege os aspectos referentes à constrição provisória de liberdade para fins de investigação e no artigo 1º., inciso III, alíneas “a” a “o”, nesse grupo de crimes, está previsto o de “Quadrilha ou Bando”( Art. 288 CP)
- Durante a vigência da antiga lei 9034/95, havia séria confusão entre o crimes de “Quadrilha ou Bando” e a “Organização Criminosa”. Enquanto não havia criado o crime de Organização criminosa não havia confusão entre a aplicação de prisão temporária para o crime de Organização Criminosa, já que essa última nem existia. Porém quando o legislador cria esta, sendo menos exigente para classificar tal crime, acaba por revogar o crime de