A inconstitucionalidade da prisão temporária
Sandro Wlaudemyr de Oliveira Gomes*
Engenheiro Civil pela Escola Politécnica de Pernambuco - 1993 -UPE,
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Garanhuns FDG - 2011.1- AESGA,
Especialista em Direito Penal e Processo Penal,
Pós-Graduando em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental - IPOG
Resumo: Neste artigo são abordados os aspectos mais importantes acerca do instituto da prisão temporária, uma modalidade de prisão cautelar, introduzida no Brasil pela Medida Provisória nº 111/89 e atualmente regida pela Lei nº 7.960/89. Dando ênfase a suposta inconstitucionalidade da lei, pelos aspectos formais e materiais.Será analisado também o conceito vago para se decretar tais prisões, uma vez que na prisão temporária um dos requisitos é o caso de extrema necessidade para as diligências policiais. O presente artigo utiliza como principais referências, dentre eles, ELMIR DUCLERC, PAULO RANGEL, EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, JOÃO CARVALHO DE MATOS, FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, JULIO FABBINI MIRABETE, LIBERATO PÓVOA, MARCOS VILAS BOAS, FERNADO CAPEZ.
PALAVRAS-CHAVE: prisão cautelar, prisão temporária, presunção de inocência, inconstitucionalidade.
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Contextualização Histórica Da Prisão Temporária. 3. Das Prisões Cautelares. 3.1 Prisão Temporária. 4. A Inconstitucionalidade da Lei Nº 7.960/89. 4.1 Inconstitucionalidade Formal 4.2 Inconstitucionalidade Material. 5. Conclusões. 6. Referências.
1. Introdução
Não é de hoje que se vem travando longas discussões acerca da forma mais adequada de se punir os indivíduos que não se adaptam à vida em sociedade. Apesar das diversas formas e soluções apresentadas, nenhuma sobreviveu tantos anos quanto a privação da liberdade.
Através da modalidade de prisão cautelar, os indivíduos, antes de se ter qualquer certeza quanto à sua culpabilidade, ou até mesmo quanto ao jus puniendi do Estado sobre ele, são colocados em presídios, justamente