A prisão temporária e a justiça federal
PEIXOTO, Luís Henrique Rezende
RESUMO
Neste artigo o autor fala sobre a prisão temporária, criada pela MP Nº. 111/1989, convertida na Lei Nº. 7.960/1989, introduzida no direito brasileiro, com fim de resguardar a sociedade do convívio com criminosos de alta periculosidade e dar segurança ao processo investigatório, evitando com esse instituto a interferência por parte dos suspeitos de praticar crimes, na condução do processo e constituição de provas.
Ficou esclarecido de forma enfática a diferença entre prisão provisória e prisão preventiva; foi traçado ainda uma comparação da prisão temporária a similares de outros paises a saber (prision incomunicada), do direito espanhol e (garde à vue) direito francês.
Sua rejeição e criticas, são tidas como manobras por parte de interessados em sua derrocada, por entender ser ela o instrumento que permite alcançar aqueles que se consideram acima da lei.
Constatamos ainda, que sua fundamentações constitucional, embora questionada (Ação de inconstitucionalidade movida pela OAB – DF ), rejeitada pelo STF de forma singular, é indubitável.
A força deste instituto é evidenciada, quando utilizada pela Justiça Federal, colocando juizes, procuradores e servidores de alto escalão atrás das grades, para permitir que seus crimes fossem investigados sem interferência dos mesmos.
Vimos ainda que raros foram os casos de abuso em sua utilização.
Palavras-Chave: Instituto; Prisão; justiça.
A prisão temporária foi instituída através da Medida Provisória Nº. 111/1989, convertida na Lei Nº. 7.960/1.989. A prisão temporária, embora criada para fins específicos e aplicações ainda mais específicas, foi tratada por alguns autores como forma de legitimar a detenção informal feita pela polícia com o fim de fazer levantamento sobre um fato investigado e a pessoa do suspeito.
A inclusão da prisão temporária no direito brasileiro se deu de uma forma tumultuada, embora já houvesse