Bacharel
Inquérito Policial nº 063.2014.08-219
TÍCIO DOS REIS COELHO, já qualificado nos autos do INQUÉRITO POLICIAL nº 063.2014.08-219, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores com mandato em anexo e ao final assinado, __________ e ______________, com endereço profissional na Av. JK, 32, Sala 302, Centro Betim/MG, CEP: 32.622-200 vem, perante à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer, o
RELAXAMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Pelos seguintes fatos e funtamentos aduzidos:
I DA RECONSTITUIÇÃO DA REALIDADE FÁTICA
Resultante da instauração de inquérito policial, ex officio, da autoridade policial, visando apuração da prática de homicídio doloso duplamente qualificado, foi supostamente encontradas cartas das quais o requerente ameaçava a vítima de tal crime supracitado.
Não foram ouvidas testemunhas sobre o fato, por estarem em viagem profissional e que retornarão em 5 dias, somente tem-se parcas informações que o motivo do crime seria dívida oriunda de tráfico de entorpecentes, dos quais não se sabe se realmente existiu tal prática.
Diante da situação narrada fora requerida a decretação da prisão temporária do requerente, a fim de ser investigada a autoria do referido crime, assim como houve a outrora solicitação da decretação de quebra do sigilo telefônico do requerente, sem motivo plausível aparente.
II DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7960/89
Deve ser observada e salientada que a Lei Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 que dispõe sobre prisão temporária, tendo seu nascedouro da conversão da Medida Provisória nº 111, de 1989 pode ser entendida inconstitucional sobre os aspectos formal e material.
Conforme já ressaltado, a Lei nº 7960/89 possui inicialmente, um vício de iniciativa, pois: tendo em vista que ela teria sido criada através de Medida provisória n. 111, de 24.11.1989.
Segundo Roberto Delmanto Júnior (2001) existe uma vários