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SUMÁRIO
Introdução; 1 Prisão preventiva, Prisão em Flagrante e Prisão Temporária; 2 Principios Constitucionais; 3 Conflito entre Prisões Cautelares e o Princípio da Presunção de Inocência; Considerações Finais; Referencias das fontes citadas.
RESUMO
O presente trabalho tem como objeto de análise as Prisões Cautelares do Direito Processual Penal brasileiro, assim como, o seu conflito com o Princípio da Presunção de Inocência do Direito Constitucional brasileiro. Dentre as Prisões Cautelares, serão demonstradas a Prisão Preventiva, a Prisão em Flagrante e, a Prisão Temporária. E, ao final, será estudada a parte geral sobre Princípios Constitucionais, especificando o Princípio da Presunção de Inocência e, ainda, mostrando seu conflito com as Prisões Cautelares já mencionadas. Sobre esse conflito, será verificado que, mesmo existente, não pode ser causa para a extinção das Prisões Cautelares.
PALAVRAS-CHAVE: prisões cautelares; prisão preventiva; prisão em flagrante; prisão temporária; princípios constitucionais; princípio da presunção de inocência.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresentará o que são as Prisões Cautelares, mais especificamente, a Prisão Preventiva, a Prisão em Flagrante, a Prisão Temporária, e por fim, mostrará um geral sobre Princípios Constitucionais, incluindo o Princípio da Presunção de Inocência do Acusado, demonstrando, também, o seu conflito com as Prisões Cautelares mencionadas.
O primeiro tópico deste artigo, trará toda a matéria relativa à Prisão Preventiva, que está disposta nos artigos 311 ao 316 do Código de Processo Penal. Serão demonstrados os referidos artigos e também o que diz a doutrina brasileira.
Veremos que a Prisão Preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, sendo considerada a mais importante delas. Esse modo de prisão processual é ligado a uma medida restritiva de liberdade que é determinada pelo juiz. E, essa