20140000276848
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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000276848
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº
0008593-60.2007.8.26.0038, da Comarca de Araras, em que são apelantes CLARA
RIVERA GUEDES (JUSTIÇA GRATUITA), MARIA FERNANDA GUEDES
(JUSTIÇA GRATUITA), MARÍLIA GUEDES (JUSTIÇA GRATUITA) e
MÔNICA EDUARDA GUEDES (JUSTIÇA GRATUITA), são apelados
CATHARINA CERINO GUEDES (JUSTIÇA GRATUITA), IZABEL GUEDES
FRANCO (JUSTIÇA GRATUITA), JORGE AUGUSTO FRANCO (JUSTIÇA
GRATUITA), BRUNA RAFAELA GUEDES DE ARAÚJO (JUSTIÇA
GRATUITA), DEAN ALEJANDRO SANTOS DE ARAÚJO (JUSTIÇA
GRATUITA), KÁTIA MUZETE GUEDES LEITE (JUSTIÇA GRATUITA) e
ANDRÉ RAMOS (JUSTIÇA GRATUITA).
ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores VITO
GUGLIELMI (Presidente sem voto), FRANCISCO LOUREIRO E EDUARDO SÁ
PINTO SANDEVILLE.
São Paulo, 8 de maio de 2014.
Paulo Alcides
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO N° 19798
APELAÇÃO CÍVEL N° 0008593-60.2007.8.26.0038
COMARCA DE ARARAS
APELANTE(S):
CLARA RIVERA GUEDES E OUTROS (AJ)
APELADO(S):
CATARINA CERINO GUEDES E OUTROS (AJ)
MM. JUIZ (A):
MÔNICA DI STASI GANTUS ENCINAS
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. Preliminar de carência de ação. Ilegitimidade passiva. Herdeiras que não constam da matrícula do imóvel devido à ausência da abertura de arrolamento de bens. Princípio da “saisine”.
Preliminar rejeitada. Possibilidade dos autores pleitearem seus direitos sobre o imóvel confirmada, ainda que a transferência da propriedade não tenha sido efetivada.
Precedentes. Aluguel arbitrado corretamente, em razão do uso exclusivo do bem pelas apelantes. Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Clara
Rivera
Guedes,
Maria