Filosofia do Direito
Introdução:
A Filosofia nasce na Grécia entre os séculos VI e VII a.C e promove a passagem do saber mítico (alegórico) ao pensamento racional (logos). A Filosofia possui um conteúdo preciso ao nascer: ela é uma cosmologia. A Filosofia nasce então como conhecimento racional e da ordem do mundo ou da natureza, donde cosmologia.
Condições históricas do nascimento da Filosofia:
1) As viagens marítimas: Estas viagens permitiram aos gregos descobrir que os locais que muitos diziam serem habitados por deuses, eram na verdade habitados por outros seres humanos. As viagens marítimas então, produziram o desencantamento do mundo, isto é, a desmistificação do mundo.
2) A invenção da moeda: A moeda permitiu uma troca abstrata, isto é, uma troca feita pelo cálculo do valor semelhante das coisas diferentes, revelando então uma nova capacidade de abstração e generalização.
3) Invenção do calendário: Trata-se de uma forma de calcular o tempo segundo as estações do ano, as horas do dia, os fatos que se repetem, o que revela uma nova capacidade de abstração ou percepção do tempo como algo natural, não mais como uma força divina incompreensível.
4) Surgimento da vida urbana: O predomínio do comércio e do artesanato vai diminuir o prestígio das famílias aristocráticas proprietárias de terras. Houve um estímulo às artes, às técnicas e aos conhecimentos, o que favoreceu o ambiente onde a filosofia poderia surgir.
5) A invenção da escrita alfabética: A escrita alfabética é inteiramente leiga, abstrata, racional e usada por todos. Na escrita alfabética, a palavra designa uma coisa e exprime uma ideia.
6) A invenção da política:
a) A ideia da lei: A lei como expressão da vontade de uma coletividade humana, que decide por si mesma, o que é melhor para si e como ela definirá as suas relações internas. O aspecto legislado e regulado da cidade (da polis) servirá de modelo para a Filosofia propor o aspecto legislado, regulado e ordenado