Liberdade Provisoria
Advocacia e Consultoria Jurídica
Rua Oliveira Sobrinho n° 1687 Granja Portugal Cep 60540-732
E-mail: vivianevasconcelos.adv@hotmail.com
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA
MULHER
Como concebem as pessoas, incluindo também os juristas,quanto à condenação, algo de análogo àquilo que ocorre quando um homem morre: a decisão condenatória, com o aparato que todos conhecem mais ou menos, é uma espécie de funeral; terminada a cerimônia,(...) não se pensa mais no falecido. Sob certo aspecto, pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério; mas esquece-se que ocondenado é um sepultado vivo (CARNELUTTI, Francesco.As misérias do processo penal).
PROCESSO N° 009487.09.2015.8.06.0001
URGENTE RÉU PRESO
SÚPLICA A LIBERDADE PROVISÓRIA C/ ou S/ FIANÇA C/C REVOGAÇÃO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA!
PAULO FERREIRA DA SILVA,
brasileiro, casado, vigilante,
CPF n° 380.133.393-00, residente e domiciliado à Rua
Tabuleiro do Norte n° 32, Couto Fernandes, Fortaleza-CE, vem mui respeitosamente à Elevada Presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada regularmente constituída, Mandato Procuratório anexo, com supedâneo nos artigos 5° incisos LV, LVII, LXVI e LXVI da
Constituição da República bem como no artigo 321
Viviane Vasconcelos
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do Código Penal, acrescentado pela Lei 12.403/11, dentre outros dispositivos legais pertinentes REQUERER LIBERDADE PROVISÓRIA C/ OU S/ FIANÇA,
C/C REVOGAÇÃO DE PRISÃO pelas razões de fato de direito a seguir expostas: ESCORÇO FÁTICO
Na data de 22 de junho do corrente ano, o requerente foi preso, acusado de ter agredido a sua irmã Mirian.
Na Boa Doutrina:
(...) parágrafo 6° A prisão preventiva ser determinada quando não for cabível a suasubstituição por outra medida cautelar (art. 319).
“Exsurge, com a alteração legislativa implementada pela Lei