LIBERDADE PROVISORIA
FULANA, QUALIFICACAO COMPLETA, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional no rodapé desta, vem, respeitadamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I - DOS FATOS
A requerente foi presa em flagrante no dia 02 de março de 2013, por volta das 17:10 horas, por ter cometido in thesis o crime descrito na denuncia, ou seja, art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e V, ambos da Lei n. 11.343/2006. Os autos de prisão em flagrante foram homologados em 04 de março de 2013, entretanto, Excelência, a defesa entende que não estão presentes os requisitos para a segregação cautelar, nos termos que passo a expor:
II - DOS DIREITOS
A Requerente possui ocupação lícita e tem residência fixa onde mora com sua mãe.
“Constituição Federal Art. 5º, LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
Destarte Excelência, a requerente não pode permanecer presa, pois preenche todos os requisitos para responder em liberdade.
A requerente tem endereço fixo, é primaria (oráculo), com profissão definida (ajudante de cozinha).
Ainda, para que a requerente permaneça segregada, deve haver justificativa plausível, somente a gravidade do delito por se tratar de trafico de drogas, abalando a ordem publica, não é suficiente para demonstrar a necessidade da prisão, pois seria um adiantamento da pena.
Por outro lado, não se deve presumir que a requerente irá evadir-se do distrito de culpa ou frustrar a instrução penal, até porque a mesma possui profissão fixa bem como endereço fixo.
Ainda mais que a requerente se compromete a