Liberdade Condicional, pena inferior a dois anos.
PROCESSO nº 7010343-58.2015.8.26.0050
NEUZA LEITE GOUVEA, brasileira, casada, diarista, nascida em 22/09/1953, natural de São Paulo-SP, filha de Maria José da Silva Leite e Osvaldo Leite, recolhida a Penitenciária Feminina de Santana Matr./SAP 872.098-9, por sua advogada infra-assinada, procuração ad judicia anexa (doc. folha nº 01) inscrita na OAB/SP sob nº 353.947, com escritório profissional situado na Av. Mutinga, nº 2.374 - sala 01- Jd. Santo Elias – São Paulo – SP. – Cep.: 05110-000, onde recebe intimações, vem a ilustre presença de V. Exa. requerer o seu
LIVRAMENTO CONDICIONAL
com fundamento no art. 83 e seus incisos, do Código Penal, para o que passa a expor:
O requerente foi denunciado e posteriormente condenado nos Autos de Ação Penal sob nº 0001622-20.2014.8.26.0198, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, com a diária no mínimo legal, por ter praticado a conduta descrita no artigo 33 caput, combinado com o artigo 40, inciso III, na forma do artigo 33, parágrafo 4º, todos da Lei nº 11.343/06, em regime fechado, cuja sentença teve sua execução iniciada no dia 23/02/2014, conforme se comprova pelo BOLETIM INFORMATIVO (doc. em anexo, folhas nº 03, 04 e 05).
Atualmente, já passados 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, desde a prisão do requerente, ou seja, de reclusão, tendo em vista que a mesma foi presa em 23/02/2014, tendo ainda os dias remissos por seu trabalho, cujo iniciou-se em 08/04/2014 a atualmente, cumprido assim, mais de 2/3 (dois terços) da pena, regular e satisfatoriamente as condições impostas, conforme se infere da informação fornecida pela autoridade policial, ou seja, vem mantendo bom comportamento carcerário. (doc. em anexo, folha nº 02).
Prevê o art. 83 do CP, a concessão do