Letra de cambio
A legislação que se aplica à letra de câmbio é o Decreto 57663/66 (Lei Uniforme de Genebra). Se você fizer empréstimo em algumas instituições financeiras certamente você vai assinar uma letra de câmbio. Vai fazer alguma operação de venda de empresa. Você tem um passivo tributário, um passivo trabalhista e vai fazer um contrato de compra e venda dessa empresa. Nesse caso, certamente haverá uma cláusula dizendo que, a qualquer tempo, quem comprou a empresa pode emitir uma nota de câmbio se, porventura, aquele que vendeu não quitar a dívida fiscal ou trabalhista. É muito comum. Então, temos que conhecer letra de câmbio.
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Só para você ter uma ideia do que é uma letra de câmbio.
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento. Mas se eu vou dar a definição de letra de câmbio, eu só coloco isso? Não isso é só para você lembrar que é ordem e não promessa. Ou seja, alguém dá a ordem, alguém recebe a ordem e vai ter tomador beneficiário.
CONCEITO
“Letra de câmbio é um título de crédito decorrente de relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pelo qual o designado sacador dá a ordem de pagamento pura e simples a outrem, denominado sacado, a seu favor ou de terceira pessoa (tomador beneficiário) no valor e nas condições dela constantes.”
Vamos entender esse conceito. Se letra de cambio é ordem de pagamento, tem a estrutura de ordem: tem aquele que dá a ordem, aquele que recebe a ordem e tem a figura do tomador beneficiário. Mas como vamos chamar essas pessoas que dão a ordem ou que recebem a ordem? Quando você cria e emite, quando dá origem ao ato de criação/emissão de um titulo de crédito (você preencheu uma letra de câmbio e aqui, esquece um pouco o cheque – não tenta relacionar como cheque), você tem um ato cambiário chamado de saque. Então, se um dia te perguntarem o que o saque, você vai dizer:
Saque – É o ato de criação e emissão de um título de crédito. Você colocou o título em circulação. Então, quando você cria o