Lesão - direito civil
Trabalho realizado para compor a nota de N2 da disciplina Direito Civil I, oferecida pela Universidade Católica de Goiás – PUC-GO, ministrada pela Professora Iza Finotti.
GOIÂNIA
DEZEMBRO-2011
ELEMENTOS DA LESÃO
A lesão compõe-se de dois elementos: o objetivo, consistente na manifesta desproporção entre as prestações recíprocas, geradoras de lucro exagerado; e o subjetivo, caracterizado pela inexperiência ou premente necessidade do lesado.
O ideal é que a lei destinada a disciplinar o instituto da lesão fixe apenas o critério, sem mencionar um índice preestabelecido. No Código Civil, caberá ao juiz, diante do caso concreto, averiguar essa desproporção, examinando a existência de acentuado desnível entre as prestações devidas pelos contratantes. O momento para a verificação da lesão é o da celebração do negócio, pois o contrato é prejudicial e lesivo no seu nascedouro. É o que prescreve o §1º do art. 157 do aludido diploma, determinando que a apreciação da lesão será feita segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Quanto ao elemento subjetivo, a lesão decorre a falta de paridade entre as partes, determinada pela premente necessidade ou por inexperiência do contratante. Tais circunstâncias devem estar relacionadas exclusivamente à contratação.
A necessidade do contratante, não está relacionada às suas condições econômicas, mas sim a necessidade contratual, que deve estar relacionada à impossibilidade de evitar o contrato, o que independe da capacidade financeira do lesado.
A inexperiência deve ser relacionada ao contrato, consistindo na falta de conhecimentos técnicos ou habilidades relativos à natureza de transação. Assim, inexperiência não significa falta de cultura, e o inexperiente conhece a desproporção, mas, por falta de experiência na vida, concorda com ela, sem atentar para as consequências maléficas.
EFEITOS DA LESÃO
O Código