ddsdsdds
58560 palavras
235 páginas
44Unidade IIIRevisão: Eliane - Diagramação: Márcio - 27/12/2010 // 2ª Revisão: Elaine - Correção: Márcio - 05/01/10VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhea prática, sem cominar sanção.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, massubstituirá o que se dissimulou, se válido for nasubstância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicosquando:I – aparentarem conferir ou transmitir direitos apessoas diversas daquelas às quais realmente seconferem, ou transmitem;II – contiverem declaração, confissão, condição oucláusula não verdadeira;III – os instrumentos particulares forem antedatados,ou pós-datados.§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-féem face dos contraentes do negócio jurídicosimulado.Adiante disciplina os atos jurídicos anuláveis, assim:Art. 171. Além dos casos expressamente declarados nalei, é anulável o negócio jurídico:I – por incapacidade relativa do agente;II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estadode perigo, lesão ou fraude contra credores.Verifica-se que a legislação civil determina de modoabsolutamente claro quais são as situações passíveisde anular ou de tornar um ato nulo44Unidade IIIRevisão: Eliane - Diagramação: Márcio - 27/12/2010 // 2ª Revisão: Elaine - Correção: Márcio - 05/01/10VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhea prática, sem cominar sanção.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, massubstituirá o que se dissimulou, se válido for nasubstância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicosquando:I – aparentarem conferir ou transmitir direitos apessoas diversas daquelas às quais realmente seconferem, ou transmitem;II – contiverem declaração, confissão, condição oucláusula não verdadeira;III – os instrumentos particulares forem antedatados,ou pós-datados.§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-féem face dos contraentes do negócio jurídicosimulado.Adiante disciplina os atos jurídicos anuláveis, assim:Art. 171. Além dos casos expressamente declarados