Resumo de Responsabilidade Civil - Dano
Giorgio Giorgi diz que não existe responsabilidade civil sem danos, posto que não havendo o dano, não há “o que” reparar. Apesar de ser essa a posição doutrinária majoritária, existem juristas que a ela se contrapõem, por entender que em algumas situações pode existir uma responsabilidade civil sem danos. Seria este o caso da lesão iminente, em que a responsabilidade civil é utilizada como forma de debelar o dano.
Assim, trabalha-se hoje com dois princípios, o da precaução e o da prevenção, por meio dos quais se busca evitar a lesão. Ademais, há ocasiões em que a simples exposição a risco já configura um dano, como no caso das infrações ambientais que infrinjam o art. 225 da CF/88. Para alguns doutrinadores, entretanto, precaução e prevenção não são relativos à responsabilidade civil, mas tratam-se de remédios processuais que objetivam evitar o dano.
Entretanto, importante ressaltar, para a doutrina majoritária não é possível compreender a existência de responsabilidade civil sem o dano. A teoria que admite a ausência de lesão, em verdade, é uma farsa jurídica, pois a simples iminência do dano causa uma turbação da paz,