Comentários sobre a responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica embelezadora. o dano estético.
*Antonio Júnior
RESUMO
O presente relato afere sobre o sistema da responsabilidade civil do profissional liberal de acordo com o CDC, a responsabilidade civil em caso de cirurgia embelezadora, consentimento informado, quem é profissional liberal e ônus da prova.
As orientações e reflexões aqui apresentadas são baseadas em uma pesquisa bibliográfica em obras de autores de grande competência no assunto, resumos da aula do Professor Paulo R. Binicheski e analise do acórdão nº491915 do TJDFT.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Profissional liberal. Ônus da prova.
________________________
*Estudante de Direito Instituto de Educação Superior de Brasília
1 INTRODUÇÃO As constantes mudanças aliado a responsabilidade civil do profissional liberal, trazem resultados insatisfatórios ao consumidor. Isso decorre da evolução dos métodos científicos e do desenvolvimento tecnológico. E nesta mesma velocidade, o ordenamento jurídico deveria estar em constante evolução. Com o objetivo de equilibrar as relações entre o consumidor e os profissionais liberais prestadores de serviços, a doutrina clássica da responsabilidade civil posiciona-se no critério basilar da culpa, da imperícia, da negligência, da imprudência e ainda o nexo causal para o qual definirá a responsabilidade civil ou não. Tendo em conta esse preceito, podemos dizer que quando temos responsabilidade civil baseado em culpa, também temos responsabilidade subjetiva. Salvo em citar que a qualificação das normas contidas no Código de defesa do consumidor é de ordem pública, na qual, as determinações nele contidas prevalecerão, ainda contra a vontade das partes. Diferente da responsabilidade subjetiva, a objetiva prescinde de culpa, por danos eventualmente causados ao consumidor pelo fornecedor de serviços, como consta nos