Lesao - Direito Civil 1
* A lesao,só foi inserido no código civil em 2002 A lesao é um defeito do negocio jurídico. É considerado lesao quando é feito um acordo desigual para uma das partes seja por inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes O seu campo de atuacao é o dos contratos onerosos,mormentes o de compra e venda . É
''o prejuízo que uma pessoa sofre na conclusao de um ato negocional resultante da desproporcao existente entre as prestacpes das duas partes'' (PEREIRA,1978,v.1,p.472) ''O negocio defectuoso em que uma das partes,abusando da inexperiencia ou da premente necessidade da outra,obtém vantagem manisfestamente desproporcional ao proveito resultante da prestacao, ou exageradamente exorbitante dentro da normalidade.'' (RIZZARDO,1983,P.69)
No direito romano esse vício acontecia quando havia uma desproporcao no negócio feito,quando uma das partes recebia menos da metade do valor que realmente devia receber ou seja só existia uma ordem objetiva . Já no Direito Moderno para que ocorra a lesao é necessário que haja dois elementos legais que sao a ordem objetiva e a ordem subjetiva.
A ordem objetiva é quando há um lucro exagerado por um dos contratantes e a ordem subjetiva é quando uma das partes aproveita - se da outra por meio da inexpericencia,por estado de necessidade ou por improdencia. Caso houver esses dois elementos o negocio juridicos é anulavel. O contrato nao será anulavel antes de uma revisao judicial sobre o contrato mas caso acha a confirmacao de lesao, o lesionado poder optar pela nao quebra do contrato e caso isso acontecer poderá haver uma restituicao do bem vendido ou um restabeleciemento,que poder ser por reducao de preco ou por complementacao do preco,da situacao anterior
``Enunciado nº 149: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não a sua anulação, sendo dever do magistrado