Lesao Corporal e Rixa
1. Qual a diferença entre o crime de lesão corporal e a contravenção de vias de fato?
Na lesão corporal o sujeito causa um dano à incolumidade física da vítima, o que não ocorre nas vias de fato. Assim, se o sujeito dá um empurrão na vítima, responde pela contravenção; se lhe desfere um soco, ferindo-a, pratica lesão corporal.
2. Qual o critério utilizado pelo Código Penal para determinar as lesões de natureza leve?
Para saber se uma lesão é de natureza leve, grave ou gravíssima., devemos empregar o critério de exclusão, há delito de lesão leve sempre que o fato praticado pelo sujeito não se enquadrar na descrição do artigo 129 §§ 1° e 2°, que definem as lesões graves e gravíssimas, respectivamente.
3. Sinval atua, permanentemente, no ilícito mercado de entorpecentes. Numa discussão com Roger, esse acaba agredindo-o, nele provocando lesões. Das lesões sofridas por Sinval, resulta incapacidade, por mais de 30 dias, para diversas ocupações habituais relativas ao seu ilícito ofício.
Nesse caso específico, há que se falar na qualificadora prevista no art. 129, § 1o, I ? Fundamente.
Não. Para que haja a qualificadora uma das condições é que o trabalho habitual da vítima seja lícito.
4. A auto-lesão sempre será impunível? Caso não, trate acerca do assunto.
A auto lesão não é punível em si mesma, excepcionalmente, a conduta poderá constituir outra infração penal, como: aquele que se auto lesiona, com o fim de receber indenização ou valor do seguro; ou, simula incapacidade física, que inabilite para o serviço militar.
5. No caso do critério estético (art. 129, §2o, IV), a qualificadora subsiste após o desaparecimento, mediante cirurgia, da deformidade permanente? Explique.
Não, a qualificadora desaparecerá. A vítima não está obrigada a submeter-se a intervenção cirúrgica a fim de afastar-se o mal da deformidade, mas se o fizer, desaparecerá a qualificadora, desde que destruído os efeitos da