Leis
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
PPA, LDO e LOA
De acordo com a CF, o exercício da função do planejamento é um dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
PPA planeja, LDO prioriza e a LOA quantifica.
PPA é refeita a cada 4 anos, porém, avaliada anualmente.
LDO é anualmente, e para cada LDO há uma LOA.
Plano Plurianual: PPA
Vigência de 4 anos, tem como estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da adm pública. Toda despesa de investimento cuja sua execução seja superior a um ano deverá estar prevista no PPA. PPA define as diretrizes, objetivos e metas para quatro anos; despesas de capital (investimento cuja execução é superior a um ano); outras despesas decorrentes; programa de duração continuada. PPA existe nas 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal.
PPA Federal: o projeto deve ser mandado até dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. O período do PPA é o mesmo do mandato presidencial, porém, não coincidentes; o PPA fica em vigor do segundo ano do mandato atual até o primeiro ano do mandato seguinte.
Estratégias, metas, 4 anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias: LDO
Cabe a LDO enunciar a políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere. É uma lei ordinária; A LDO compreenderá as metas e prioridades a administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de