leis
O caminho inicial é uma das esferas do poder político, o executivo ou o legislativo, propor uma lei. No âmbito federal, o executivo é o presidente e o legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado. No plano estadual, o executivo é o governador e, no municipal, o prefeito. No estado, o legislativo são os deputados estaduais e, nos municípios, os vereadores.
Depois, a proposta entra em discussão em todo o legislativo - no âmbito federal, primeiro os deputados discutem, aprovam, e depois o mesmo é feito no Senado. O contrário acontece (do Senado para o Congresso) quando são os senadores propõem a lei.
Depois que foi aprovada pelo poder legislativo, o presidente, o governador ou o prefeito precisa sancionar a lei, sem a qual ela não tem validade. Sancionar é declarar sua aprovação. Nesse momento, ele pode vetar artigos e aprovar a lei sem eles. "Não é possível cortar trechos ou palavras, só artigos inteiros para não haver manipulação do texto, o que acontecia na época da ditadura", explica Andrea Freitas, cientista política e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).
A lei só vale mesmo quando publicada no Diário Oficial, seja da União ou dos estados. Quando o executivo veta a lei, ela volta para o legislativo e, depois de uma nova votação, pode passar a valer mesmo não tendo sido sancionada pelo presidente, governador ou prefeito. "Nesse caso há uma votação secreta para que o deputado ou vereador não sofra punições do poder executivo. Se ela for aprovada por 50% deles mais um, a lei é publicada e passa a valer", diz Andrea. A pesquisadora afirma que esta é uma forma de equilibrar os poderes, não os deixando concentrados nas mãos de apenas uma esfera política.
O processo para aprovação de uma lei é demorado e pode levar anos. "Toda proposta é discutida nas comissões temáticas do legislativo e pode ser aberta para consulta pública para que deputados, senadores e vereadores