Leis
Bases da
Educação Nacional
Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Tramitação
1988 – Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara
1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado
1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional
1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado
1995 – O projeto é considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana
Art. 2º - educação é dever da família e do
Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho
Art. 3º - princípios:
Igualdade acesso
/permanência
Liberdade;
Pluralismo de idéias;
Tolerância;
Coexistência – público / privado; Gratuidade do ensino público;
Valorização do profissional
Gestão democrática;
Padrão de qualidade;
Valorização extra-escolar;
Escola – trabalho – práticas
Dever do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do