Fichamento
A configuração da relação de consumo
1. Introdução
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi sem dúvida um marco na legislação brasileira no sentido de legitimação de direitos aos consumidores, como a proteção à vida, saúde e segurança; liberdade de escolha; proteção contra publicidade enganosa e abusiva; proteção contratual; dentre tantos outros.
O objetivo deste artigo é determinar em que casos ocorre a configuração de relação de consumo sob o ponto de vista do CDC, pois somente preenchendo tais requisitos é que a utilização do Código é possível.
Para isso se faz necessário o exame dos três elementos básicos da relação de consumo: o consumidor, o fornecedor e o objeto da relação de consumo.
2. Consumidor
Logo no início do CDC o legislador se preocupou em conceituar o que considera como consumidor para efeitos do Código.
Tal conceito esta disposto no seu Art. 2°, que diz:
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”
Portanto podemos perceber que consumidor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, porém, é necessário que esta adquiria ou utilize produto ou serviço como destinatária final.
Assim, a pessoa física ou jurídica que adquire produtos para revenda, por exemplo, não cumpre esse requisito, portanto não se caracterizando como consumidor aos olhos do CDC.
Porém, uma empresa que adquire produtos para seu uso interno, como em escritório, esta se configurando como destinatário final, logo amparado pelo Código.
Já quanto ao parágrafo único, podemos interpretar utilizando um exemplo. Uma mãe que compra um chocolate para o filho. Quem estará consumindo o chocolate será o filho, porém a mãe interviu na relação de consumo, sendo também equiparada a consumidor.
3. Fornecedor
Em seguida o