Leis e a inclusão do surdo na educação
O presente texto vai tratar do que ainda nos dias de hoje é considerado um desafio: a
inclusão social do surdo, mesmo quando ele tem o direito garantido por lei.
Nos dias atuais, ainda temos em evidência que é grande a questão do preconceito.
Aqui abordaremos a situação do cidadão surdo perante a sociedade, pois ainda enfrenta
muitas dificuldades para fazer uso dos seus direitos.
O Brasil reconheceu por meio da lei no 10.436 a Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e no artigo 4o diz que todo o sistema educacional federal deve garantir
a inclusão do ensino de Libras como parte integrante dos Parâmetros Curriculares
Nacionais.
De modo geral, sabemos que muitas leis são criadas, porém, na sua grande maioria
não são cumpridas, o que não é diferente do que diz respeito às leis que garantem os
direitos do surdo; que ainda é visto pela sociedade como um deficiente, como um
cidadão incapaz. Para mudar esta situação, o Brasil se depara com um novo paradigma,
o da inclusão social, o que também garante educação igual para todos, não fazendo
distinção de cor, raça, sexo ou mesmo da classe social. Para destacar a importância
das Libras, é importante conhecer a base da história com o seu surgimento que foi em
1856 quando o Brasil ainda era colônia. Trazida pelo conde francês Ernest Huet, que
era surdo e trouxe consigo o alfabeto manual e alguns sinais, dando origem as Libras,
que posteriormente, em 1857 teve seu primeiro órgão no Brasil a desenvolver trabalhos
com a comunidade surda e a partir daí, do então instituto surdo mudo do Rio de Janeiro,
hoje conhecido como Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), que saíram os
principais divulgadores das