CLUS O SOCIAL DO SURDO
Autores:
ARAÚJO, Laine Reis
INCLUSÃO SOCIAL DO SURDO: Reflexões Sobre as Contribuições da Lei 10.436 á Educação, aos Profissionais e á Sociedade Atual
1 INTRODUÇÃO
Tem sido um desafio a inclusão dos indivíduos portadores de necessidades educativas especiais no Brasil neste grupo enquadram-se os sujeitos surdos que usa a capacidade de linguagem e a habilidade de adaptá-la. Discutir sobre a educação dos surdos e como ela vem existindo aponta para a realidade das suas necessidades que por muito tempo foi negligenciada.
Postos à margem das questões sociais, culturais, e educacionais os surdos muitas vezes não são istos pela sociedade por suas potencialidades, mas pelas limitações impostas por sua condição. São definidos como deficientes e, portanto incapaz, isso acontece por causa de um atraso na aquisição da linguagem que os surdos têm no seu desenvolvimento, já que, na maioria das vezes, o acesso a ela é inexistente.
O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/ Libras, por meio da Lei nº 10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras, que no seu artigo 4º, dispõe que o sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais / Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Contudo, á medida que têm entrado em contato uns com os outros, tendo nascido em famílias surdas ou sido agrupados em escolas especializadas e na comunidade, o resultado tem sido o desenvolvimento de um sofisticado idioma feito sob medida para os olhos uma língua de sinais.
Assim, o tema que será tratado neste artigo será: Inclusão social do surdo: Uma reflexão sobre as contribuições da lei 10.436 á sociedade, aos profissionais e a educação.
Referente