INSERÇÃO DO SURDO NO ENSINO REGULAR
Este trabalho tem o propósito de identificar, reunir e analisar instrumentos legais que têm por finalidade garantir a inclusão do surdo no sistema regular de ensino público. Segundo a “Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do decreto nº 3.298/99 e a Lei nº 7.853/89 “a pessoa com deficiência têm direito à educação pública e gratuita e, preferencialmente, na rede regular de ensino, e, ainda, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades educacionais especiais.” (BRASIL, 1996).
Diante desse quadro, pretendeu-se realizar uma pesquisa exploratória e documental com o objetivo geral de identificar, reunir e analisar instrumentos legais (documentos) que têm por finalidade garantir a inclusão do aluno surdo no sistema regular de ensino, de forma, a garantir a acessibilidade curricular. Portanto, foram estudados e analisados: Decretos, Diretrizes, Deliberações, Leis, Parâmetros Curriculares Educacionais, e Federal (no Distrito Federal em Brasília), que o aluno surdo tem como garantia e proteção, a fim de serem divulgados entre os professores, tanto do ensino regular público, quanto do privado e dentre os professores especializados em educação especial.
Conclui-se assim, que a partir do conhecimento sobre a legislação e, especificamente, sobre o reconhecimento da LIBRAS, a família, bem como os professores, podem começar a exigir mudanças na escola, a fim de atender as necessidades educacionais especiais do aluno com surdez, ou seja, que a inclusão possa de fato ocorrer para esse alunado.
Palavras-chave: Ensino Regular. Inclusão. Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Necessidades Educacionais Especiais (N.E.E). Surdo.
INTRODUÇÃO
Promover a aprendizagem no aluno é o objetivo principal do professor. Para atingir esse objetivo, dado o avanço tecnológico de nossa cultura, é importante que se consiga ter acesso a toda informação que envolve as leis, onde a pessoa com deficiência tem direito a educação pública e