Leis Voltada para os surdos
E OS DIREITOS QUE OS AMPARA.
POLÍTICA NACIONAL PARA SURDOS
Decreto Nº 3298 /99 (Regulamento Lei Nº 7853, de 24 de outubro de 1989).
Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Consolida as normas de proteção, e dá outras Providências.
DIREITOS SURDOS - ACESSIBIBILIDADE
Lei Federal Nº 10.098de 19 de novembro de 2000
“Estabelece Normas Gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiências ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
Capítulo VII da acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização Art.17 a 19 (Surdos)
LEI 8742 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (Contempla pessoas com deficiência)
LEI DE LIBRAS
LEI 10.436 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as